✍️ No dia 8 de Julho de 2022 foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2022. Este Diploma vem dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a um dos canais de notificação desmaterializada previstos na legislação portuguesa, com efeitos a partir de 9 de Julho de 2022.
Esta é uma medida de simplificação que acompanha o impacto da evolução tecnológica e a reconfiguração dos meios de comunicação, libertando os sujeitos passivos dos ónus associados à constituição obrigatória de representante fiscal em Portugal.
Link para consulta do diploma: https://lnkd.in/dMMGXzyA
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