Novo prazo para revisão da classificação dos solo
(Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho)

✍️ O prazo para inclusão das “novas” regras de classificação e qualificação dos solos nos planos municipais e intermunicipais foi prorrogado recentemente.

A não inclusão, até 31/12/2023, das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, por motivos imputáveis ao município, implica a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa.

Ademais, o presente decreto-lei visa, ainda, determinar que a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, associada à omissão da realização atempada da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental por facto imputável ao município ou à associação de municípios, cessa com a disponibilização, por este, da documentação prévia exigida para a sua realização e apresentação de pedido, à entidade competente, de convocação da mesma.

Por fim, em caso de incumprimento, e enquanto durar tal suspensão, não pode haver lugar à prática de atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, exceto se a respetiva urbanização estiver definida em plano de pormenor, contrato de urbanização/desenvolvimento urbano ou por licença de construção ou de loteamento.

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