Entra hoje em vigor, dia 23 de agosto de 2023, a Lei n.º 48/2023, de 22 de agosto. A presente lei estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Lei n.º 48/2023, de 22 de agosto – Acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais
- por Gonçalo Cardão